
..."exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os
divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem
separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar
na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o
Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade
e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé
cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem,
dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe
misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança. A Igreja, contudo, reafirma a
sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística
os divorciados que contrairam nova união. Não podem ser admitidos, do momento em
que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de
amor entre Cristo e a Igreja, significada e realizada na Eucaristia. Há, além
disso, um outro peculiar motivo pastoral. Se se admitissem estas pessoas à
Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da
Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio. A reconciliação pelo sacramento
da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser
concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da
fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais
em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isto tem como
consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios -
quais, por exemplo a educação dos filhos - não se podem separar, “assumem a
obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios
dos cônjuges”. Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio
quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos
fiéis, proibe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de
fazer, em favor do divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de
qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias
sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a
indissolubilidade do matrimônio contraído validamente... Com firme confiança a
Igreja vê que , mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem
agora neste estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se
perseverarem na oração , na penitência e na caridade. “
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